segurança juridica
Historicamente o Direito surgiu como meio de defesa da vida e patrimônio do homem. Seu papel era apenas o de pacificação. Hoje, a sua faixa de proteção é bem mais ampla. Alem de defender aqueles interesses, pelo estabelecimento da ordem e manutenção da paz, visa a dar a cada um o que é se modo mais amplo, favorecendo e estimulando ainda o progresso, educação, saúde, cultura e ecologia.
A necessidade de segurança:
De Fato o homem não ser autossuficiente no plano material e espiritual, ele não se sente totalmente seguro. Necessita, ao mesmo tempo, da natureza, que lhe fornece meios de sobrevivência e comanda a sua vida biológica, e do meio social, que é o ambiente propicio ao seu desenvolvimento moral. A segurança é, portanto, uma discrição comum aos homens.
No plano jurídico a segurança corresponde a uma primeira necessidade, a mais urgente, porque diz respeito à ordem. Como se poderá chegar à justiça se não houver, primeiramente, um Estado organizado, uma ordem jurídica definida?
Princípios relativos a Organização do Estado:
Para que a segurança jurídica seja alcançada e, por seu intermédio, a justiça, é indispensável, em primeiro lugar, que o Estado adote certos padrões de organização interna como divisão de poderes, legislativo, executivo e judiciário.
Resumo meu:
A segurança jurídica existe para que haja justiça, finalidade maior do Direito que ela se concretize.
Vale dizer que a segurança jurídica concede aos indivíduos a garantia necessária para o desenvolvimento de suas relações sociais, tendo, no Direito, a certeza das consequência dos atos praticados.
Mas a segurança jurídica não poderá se resumir na simples idéia de certeza pela existência de um conjunto de leis, que dispõem sobre o que é permitido ou proibido.
O indivíduo deverá se sentir seguro, também, por verificar no corpo dos textos jurídicos, a inclusão de princípios fundamentais, fruto das conquistas sociais dos homens.
Para que haja segurança