Segurança jurídica
Faculdade Integrada do Ceará
Graduação em Direito
Rafael Wembley da Silva Souza
Matrícula: 201202359531
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito
Turma: 1003 D4 - AB
Professora: Leila Beuttenmüller
Princípios da Segurança Jurídica
Fortaleza – Ceará
2012.2
O princípio da segurança jurídica é um princípio que decorre do estado do direito, que decorre fundamentalmente do estado democrático do direito. Ele está umbilicalmente relacionado com a ideia de legalidade, visto o princípio da legalidade na sua concepção mais ampla, há também uma grande relação com a ideia de confiança legítima; de boa fé.
O princípio da segurança jurídica impede cancelamento sem justificativa de alguns atos jurídicos, mesmo que, tais atos estejam com algum problema em relação ao texto legal durante sua constituição, ou seja, o princípio defende que atos jurídicos já criados não podem ser desfeitos pelo motivo de talvez for, até, mais prejudicial especialmente quanto a repercussões na ordem social. Por isso, invalidar atos jurídicos que já tenham sido finalizados sem justificativa mesmo que sem causar dano algum, inflige nos princípios da segurança jurídica. Utilizam-se das anulações e revogações como meio da restauração da legalidade de forma que satisfizesse o interesse público, mas na verdade para satisfazer interesses públicos, mas na verdade para satisfazer interesses subalterno, configurando abuso ou desvio de poder. A própria instabilidade decorrente desses atos é um elemento.
Tem que se ter uma abordagem para entender sobre a doutrina dos princípios jurídicos para que se possa discutir sobre o assunto de forma mais ampla.
A segurança jurídica é bem dependente da obrigatoriedade do direito. Miguel Reale, discorrendo acerca da obrigatoriedade ou a vigência do Direito, afirma que a ideia de justiça liga-se intimamente à ideia de ordem. No conceito de Direito é indispensável à ordem que não pode deixar de ser reconhecido que é de