Segurança do trabalho. Nr 12
O Ministério do Trabalho e Emprego – Secretaria de Inspeção do Trabalho, Portaria nª 197, de 17 de dezembro de 2010, altera a norma regulamentadora nº 12, dando maior rigor e importância à saúde e segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, tornando as exigências ainda mais rigorosas. A Norma antiga trazia como nomenclatura Máquinas e Equipamentos, alterada para Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. As empresas estão sendo obrigadas a adequar as suas plantas produtivas para atender a NR-12, contratando empresas do segmento para execução de projetos de Engenharia para adequação das maquinas e equipamentos nas linhas produtivas, investindo na capacitação dos profissionais, montando equipes internas para levantamento das necessidades de adequações.
Esse investimento requer um planejamento detalhado para que as adequações sejam mensuradas em prazos exequíveis de acordo com a legislação atual de forma a garantir que os recursos financeiros sejam devidamente aprovisionados. Contudo, é necessário frisar que este investimento é, querendo ou não, um retrabalho onerando custos as fabricas e indústrias. Tal atividade poderia ter sido minimizada se as necessidades fossem levantadas no projeto de engenharia da fabrica no inicio de sua concepção nas fases de engenharia conceitual a engenharia detalhada.
Esse artigo implica em levantar as necessidades de um planejamento eficiente na fase de engenharia que atenda as normas e as especificações de produtividade dos equipamentos a serem instalados, a fim de evitar futuros desvios produtivos e acidentes aos trabalhadores das indústrias.
1. NR-12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
A NR-12 pode ser definida como medidas preventivas de segurança e também de higiene que deve ser rigorosamente acatadas pelas empresas em relação á instalação, operação e manutenção de máquinas com o intuito de prevenir acidentes de trabalho. A NR-12 está vinculada ao artigo 184 e 186 da Consolidação das Leis Trabalhistas