Segurança no Trabalho em Maquinas e Equipamentos NR 12 Anexo 5
Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR-12
Motosserra
Serra motorizada de empunhadura manual utilizada principalmente para corte e poda de árvores equipada obrigatoriamente com:
a) Freio manual ou automático de corrente, que consiste em dispositivo de segurança que interrompe o giro da corrente, acionado pela mão esquerda do operador;
b) Pino pega-corrente, que consiste em dispositivo de segurança que reduz o curso da corrente em caso de rompimento, evitando que atinja o operador;
c) Protetor da mão direita, que consiste em proteção traseira que evita que a corrente atinja a mão do operador em caso de rompimento;
d) Protetor da mão esquerda, que consiste em proteção frontal para evitar que a mão do operador alcance involuntariamente a corrente durante a operação de corte; e
e) Trava de segurança do acelerador, que consiste em dispositivo que impede a aceleração involuntária. Muting: Desabilitação automática e temporária de uma função de segurança por meio de componentes de segurança ou circuitos de comando responsáveis pela segurança, durante o funcionamento normal da máquina.
Opcional: dispositivo ou sistema não previsto nesta Norma, como faróis auxiliares.
Motosserra
Os fabricantes e importadores de motosserras e similares devem informar, nos catálogos e manuais de instruções de todos os modelos, os níveis de ruído e vibração e a metodologia utilizada para a referida aferição
Deve conter também advertências sobre o uso inadequado
Os empregadores devem promover treinamento para todos os operadores de motosserras e similares carga horária mínima de oito horas
Todos os modelos de motosserras devem conter advertências de fácil leitura e visualização
É proibido a utilização de motosserras e similares á combustão interna, ou em lugares com pouca ventilação.
Instrução de segurança no trabalho de acordo com o previsto nas recomendações práticas da
Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Feller - Buncher
Cortador - enfeixador
Trator