NR 12 SEGURANÇA NO TRABALHO
SEGURANÇA NO TRABALHO EM
NAQUINAS E
EQUIPAMENTOS.
• SINALIZAÇÃO:
• NANUAIS:
• PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E SEGURANÇA:
• PROJETO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VENDA,
LOCAÇÃO, LEILÃO, CESSÃO A QUALQUER TÍTULO,
EXPOSIÇÃO E UTILIZAÇÃO:
SINALIZAÇÃO:
Todo equipamento,(inclusive acessórios de segurança), com movimento, (engrenagens), e com fonte de energia que não seja humana é chamada de maquina.
Toda maquina oferece riscos a saúde física dos trabalhadores. A sinalização de segurança deve ser adotada em todas as fases de utilização e vida útil das máquinas e equipamentos, podendo ser utilizado de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunicação de mesma eficácia, desde que possa destacar-se na máquina ou equipamento; estar em localização claramente visível; ser de fácil compreensão. Devem ser adotadas as seguintes cores para a sinalização de segurança das máquinas e equipamentos:
# amarelo;
Proteções fixas e móveis:
Componentes mecânicos de retenção, dispositivos e outras partes destinadas à segurança:
Gaiolas das escadas, corrimãos e sistemas de guarda-corpo e rodapé:
# azul;
Comunicação de paralisação e bloqueio de segurança para manutenção:
MANUAIS:
O fabricante ou importador deve fornecer o manual da máquina ou equipamento em língua portuguesa do Brasil, no formato impresso ou eletrônico, com especificações de tipo, modelo, capacidade, número de série ou identificação, indicação das medidas de segurança existentes e aquelas a serem adotadas pelos usuários, procedimentos para utilização da máquina ou equipamento com segurança, procedimentos e periodicidade para inspeções e manutenção;
PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E SEGURANÇA:
Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos, com descrição detalhada de cada tarefa, a partir da análise de risco.
Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco de acidentes de trabalho devem ser precedidos de ordens de serviço –
(OS)- específicas,