Dilig Ncias Para Observar No Usucapi O
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1) Verificar se estão presentes:I – os seguintes documentos:
a) planta do imóvel, assinada e datada por profissional devidamente habilitado, com indicação do número da carteira profissional (CREA), contendo. i) localização exata; ii) confrontações; iii) medidas perimetrais; iv) área; v) benfeitorias existentes; A planta do imóvel deverá vir instruída com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional que assina a planta;
b) certidão atualizada, expedida pelo cartório imobiliário a que pertença o imóvel usucapiendo, indicando o titular do domínio ou a impossibilidade de fazê-lo (indicadores real e pessoal);
c) certidão atualizada do Cartório do Distribuidor sobre a existência de ações possessórias, abrangendo o prazo de vinte anos e todos os possuidores do período;
II – as seguintes formalidades:
a) se há declaração na petição inicial da espécie de usucapião postulada (extraordinário, ordinário, especial urbano, especial rural, indígena ou coletivo);
b) em havendo requerente casado, se também faz parte do pólo ativo da demanda seu cônjuge (artigo 10 do Código de Processo Civil);
c) se a ação foi proposta no foro da situação do imóvel;
d) se a parte autora requereu a citação: i) pessoal daquele cujo nome figura como ultimo proprietário do imóvel do Registro de Imóveis, bem como de seu cônjuge, se casado for; ii) pessoal dos confinantes e respectivos e respectivos cônjuges, em havendo, indicado seus endereços; iii) editalícia de réus em lugar incerto e eventuais interessados;
e) se a parte autora requereu a intimação dos representantes das Fazendas Públicas;
f) se o valor dado à causa corresponde ao valor do imóvel usucapiendo.
2) Constatando a falta de algum dos requisitos (documentos e formalidades) acima mencionados, certificar e providenciar a intimação da parte requerente, pelo Diário da Justiça, para emenda, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Em caso de inércia, intimar pessoalmente (preferencialmente pela via postal);
2.1)