NR 12 - Segurança do Trabalho
Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
Princípios Gerais – Item 12.1.1
2.) As disposições da NR-12 se aplicam a máquinas e equipamentos usados?
Sim. Tanto novos como usados, com exceção dos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
Princípios Gerais – Item 12.2
3.) De maneira geral, quais são as precauções e medidas que devem ser adotadas pela empresa, no que diz respeito ao arranjo físico e às instalações do maquinário?
Quanto a instalação do maquinário e do equipamento, deve-se demarcar as áreas de circulação das quais necessariamente precisam permanecer desobstruídas, devidamente em conformidade com as normas técnicas oficiais. Tendo em vista como principais critérios; área de circulação adequada, espaçamento mínimo entre máquinas devidamente fixadas, armazenamento de materiais devidamente projetados, piso límpido, área para ferramentas, ventilação, máquinas que possuem rodízios devem oferecer no mínimo duas travas, não deve ocorrer transporte aéreo sobre os trabalhadores e máquinas.
Princípios Gerais – Itens 12.6 a 12.13
4.) O aterramento é obrigatório? Em quais circunstâncias?
Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sobtensão.
As instalações elétricas das máquinas e equipamentos que estejam ou possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes.
Instalações e Dispositivos Elétricos - Itens 12.14 a 12.23
5.) Quais os requisitos mínimos de