segurados obrigatorios
Primeiramente é necessário traçar o conceito de segurado, nesse sentido segurado são as pessoas físicas que receberão proteção previdenciária do INSS. Os segurados incluem os beneficiários diretos, o próprio contribuinte e seus dependentes. A relação entre a Previdência Social e o segurado se dá de forma que esse tem a obrigação de contribuir e aquela de protege-lo em situações específicas, como por exemplo nos casos de acidente de trabalho, ou aposentadoria por invalidez, entre outros.
Os segurados se dividem em duas grandes espécies: segurados obrigatórios e facultativos. O primeiro tipo de segurado citado são as pessoas físicas que exercem algum tipo de trabalho, excetuando-se os ocupantes de cargos efetivos permanentes de regime próprio de previdência social, enquanto que os segurados facultativos são aqueles que não exercem trabalho remunero, mas filiam-se à Previdência por meio de contribuições.
Os segurados obrigatórios são classificados em (segundo a Lei 8.213/91, art11):
1- Empregado;
2- Empregado Doméstico
3- Contribuinte Individual;
4- Trabalhador Avulso e
5- Segurado Especial.
1.1. EMPREGADOS:
I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a