Segurado do direito
Beneficiários - São as pessoas naturais que se encontram vinculados e protegidos pela previdência social. São os destinatários das prestações previdenciárias. Nesse grupo encontram-se os segurados e seus dependentes.
Segurados – Segundo Sergio Pinto Martins, são pessoas naturais que exercem, exerceram ou não atividade, remunerada ou não, efetiva ou eventual, com o sem vínculo empregatício. São os filiados que contribuem para a previdência social. Eles são os beneficiários diretos. Para ser segurado tem que ter a idade mínima de 18 anos. Esses segurados são divididos em dois grupos: segurados obrigatórios e segurados facultativos. A doutrina subdivide os segurados obrigatórios em: a) comuns (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso); b) individuais (autônomo, equiparado a autônomo e empresário);c) especiais (produtor rural).
Segurados obrigatórios (art. 12 da Lei 8212/91 e art. 9º do Decreto 3048/99) – são aqueles que por exercerem alguma atividade profissional prevista na legislação previdenciária já se encontram, obrigatoriamente, filiados ao RGPS. A seguir serão enumerados esses segurados.
Empregados – o conceito é mais abrangente do que o trazido pelo direito do trabalho, a legislação procurou abarcar o maior número possível de trabalhadores urbanos e rurais, não importando para os requisitos de natureza trabalhista que caracterizam o vínculo empregatício. Os artigos referidos anteriormente enumeram as classes de empregado. O aposentado que volta a trabalhar como empregado será segurado obrigatório. O aprendiz pode ser considerado segurado obrigatório.
Empregados domésticos – é o trabalhador que presta serviços de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa, a família ou a entidade familiar, no