Trabalho de perda da qualidade de segurado
Escola DE Direito
CURSO DE Pós-Graduação em Direito Previdenciário e Processual Previdenciário
MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO À LUZ DA FIGURA DO DESEMPREGO
curitiba
MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO À LUZ DA FIGURA DO DESEMPREGO
Trabalho do Curso de Pós-Graduação em Direito Previdenciário e Processual Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, como avaliação do Módulo III.
Prof. Drª. Melissa Folmann
Curitiba
2013
INTRODUÇÃO
O Direito previdenciário é um ramo do direito que prima pela proteção ao cidadão, a um Estado Democrático Social de Direito, onde todas as portas estarão abertas com a finalidade de amparar um bem maior, a tutela à vida.1
Diante dos diversos institutos que norteiam a seguridade social, destacamos o Instituto da Qualidade de Segurado. Embora, não tenhamos na legislação previdenciária, qualquer dispositivo que imponha óbice ao reconhecimento da situação de desemprego, ou sem trabalho, em regra geral a qualidade de segurado se mantém enquanto forem pagas as contribuições previdenciárias para o custeio do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Manter a qualidade de segurado significa manter o direito à cobertura previdenciária prevista na Lei n. 8.213/91 artigo 15 e seus incisos. Porém, a lei prevê situações em que, mesmo sem o pagamento de contribuições previdenciárias é mantida a cobertura previdenciária, ou seja, a qualidade de segurado, chamado de “período de graça”. Período em que o segurado da previdência social – bem como seus dependentes - faz jus a toda cobertura previdenciária em caso de infortúnios.
2. manutenção da qualidade de segurado e o perÍodo de graça
É comum dizer que determinada pessoa não teve direito a determinado benefício: a aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio reclusão