Segurados Obrigat Rios
Segurados obrigatórios são aqueles que a filiação ao RGPS não depende de suas vontades; a lei é que os obriga a se filiarem. Há as seguintes espécies de segurados obrigatórios: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.
Empregado
De forma genérica, pode-se dizer que é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, com subordinação e mediante remuneração.
Empregado doméstico
É aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.
Trabalhador avulso
É aquele que, sindicalizado ou não, presta sérvios, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, dó OGMO.
Especial
A pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, exercem as atividades de produtor rural (podendo ser proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais) ou de pescador artesanal ou a este assemelhado, e façam dessas atividades o principal meio de vida.
Contribuinte individual
Os segurados anteriormente denominados empresários, autônomo e equiparado a autônomo, a partir de 29/11/1999, por força da Lei 9.876, foram considerados uma única categoria e passaram a ser chamados de contribuinte individual.
Segurado Empregado
1. Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
Trata-se de conceito semelhante ao da legislação trabalhista, com a inclusão do rurícola. Para fins previdenciários, não há distinção entre o empregado urbano e rural. Tal distinção existia antes da Constituição