Responsabilidade Civil
Responsabilidade Civil Facultativa de Danos Causados por Acidente (RCF-DA)
ResuMO
A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Danos Causados por Acidente, tem por objetivo principal arcar com as mesmas assistências que o segurado possui, em caso de acidente contra terceiros, onde o segurado seja o agente causador. Evitando constrangimentos no caso do terceiro não possuir seguro do seu veículo, e/ou a preocupação com o uso do seu próprio seguro. Além disso, arcar com as diárias de um carro reserva durante todo o tempo em que o veículo estiver sendo reparado, desde que a oficina esteja entre as redes referenciadas da seguradora pagante. Facilitando assim o acompanhamento da companhia no sinistro, vistorias, evitando prazos longos de reparo, comodidade e segurança ao cliente e satisfação ao terceiro.
Este seguro visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros.
Existem seguros obrigatórios, como por exemplo o DPVAT, e desta forma o seguro de RCF-V deverá ser contratado a 2º Risco destes seguros, isto é, só será acionado no que exceder ao prejuízo que for coberto pelo seguro obrigatório.
Dentre eles, estão:
* Carta Verde:
Trata-se de seguro obrigatório dos veículos brasileiros, de passeio ou aluguel, quando em viagem aos países do Mercosul. Assim, este seguro destina-se, respeitadas suas condições contratuais, a indenizar diretamente ao terceiros ou reembolsar o segurado das despesas pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora., abrangendo:
Danos Corporais e Materiais Causados a Terceiros
Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.
* DPVAT
Este seguro tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o