Segundo registro de embarcação
O registro de propriedade das embarcações é o que determina a sua nacionalidade. Havendo o registro a mesma poderá arvorar a bandeira do Estado que o concedeu, se tornando extensão de seu território e estando, portanto, sujeita à sua legislação e a sua proteção no alto-mar, bem como todas as vantagens inerentes à nacionalidade tais como a navegação de cabotagem, auxílio financeiro, reserva de carga (no caso de cargas especiais que devem ser carregadas por navios brasileiros), bem como apoio consular no estrangeiro.
Assim, estando hasteada a bandeira de uma nação na popa de uma embarcação, ele passa a ser parte integrante do território desta, nele dominando as suas leis e convenções internacionais ratificadas pelo Estado de Registro. A prova da nacionalidade se faz pela Provisão do Registro de Propriedade Marítima (PRPM), um dos documentos obrigatórios de bordo.
Cada país determina suas condições e pressupostos para que a embarcação obtenha o registro naquele país, de modo que conforme as condições e pressupostos adotados, os registros das embarcações poderão ser classificados em Registros Nacionais e em Registros Abertos. Em geral estas condições dizem respeito à construção, propriedade, nacionalidade, equipagem ou critério misto. O critério misto é o critério adotado pelo Brasil nos termos da Lei nº 9.432/97, onde para a embarcação adquirir a nacionalidade brasileira, o proprietário, se pessoa física, deverá ser residente e domiciliado no Brasil, além de dois terços da tripulação que devem ser de brasileiros, assim, pela combinação destes dois requisitos é que se denominou critério misto.
Os Registros Nacionais são aqueles em que o Estado que concede a bandeira mantém um efetivo controle sobre os navios nele registrados, mantendo-os atrelados à sua legislação, criando-se um verdadeiro elo jurídico entre eles. A embarcação é considerada como sendo uma extensão do país da sua bandeira, e por isso compete ao estado exercer o controle e a fiscalização