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AQUAVIÁRIO
LEGISLAÇÃO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
AGÊNCIA REGULADORA
ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários
FINALIDADE: Regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infra-estrutura portuária e aquaviária, harmonizando os interesses do usuário com os das empresas prestadoras de serviço, preservando o interesse público.
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE: B/L (BILL OF LANDING). Formaliza o contrato aquaviário de carga.
TIPOS DE NAVEGAÇÃO:
Navegação de apoio marítimo: a realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos;
Navegação de apoio portuário: a realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviário, para atendimento a embarcações e instalações portuárias;
Navegação de cabotagem: é aquela realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente a via marítima ou a via marítima e as interiores;
Navegação de longo curso: é aquela realizada entre portos brasileiros e portos estrangeiros, sejam marítimos, fluviais ou lacustres;
Navegação fluvial e lacustre é aquela realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente as vias interiores;
Navegação interior: a realizada em hidrovias interiores, em percurso nacional ou internacional;
CONCEITOS
Afretamento a casco nu: contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação;
Afretamento por tempo: contrato em virtude do qual o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la por tempo determinado;
Afretamento por viagem: contrato em virtude do qual o fretador se obriga a colocar o todo ou parte de uma embarcação, com tripulação, à disposição do afretador para efetuar transporte em