Se coloquem nessa situ
Pelo presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado CRIATIVA COMERCIO DE COBERTURAS DE DECORAÇÕES PARA FESTAS LTDA-ME, CNPJ: 05.860.478/0001-05 com sede na Rua Marco de Canaveses, n° 02 – térreo – Jd. Mitsutani nesta Capital – SP, neste ato simplesmente designada “CONTRATADA” e do outro lado o , inscrito no CPF de , neste ato designado simplesmente CONTRATANTE, firmam o seguinte contrato:
CLÁUSULA 1ª: A CONTRATADA, empresa especializada em eventos, decorações para festas, montagem de estrutura de madeira e metal e outros, prestará a firma CONTRATANTE, os serviços descriminados abaixo, que passam a fazer parte integrante deste contrato:
CLÁUSULA 2ª: DO LOCAL E DATA DO EVENTO. Data do Evento:
CLÁUSULA 3ª: DO PREÇO E SINAL DE PAGAMENTO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância de
CLÁUSULA 4ª: DA DESISTÊNCIA: No caso de desistência, por parte da CONTRATANTE, perderá a mesma, o valor pago como sinal e principio de pagamento, bem como no caso de não antecipação de pagamento e sinal, fica a CONTRATANTE obrigada ao pagamento da porcentagem estipulada a título de perdas e danos, no caso de a CONTRATADA já haver iniciados os serviços.
CLÁUSULA 5ª: DAS OBRIGAÇÕES: Obriga-se a CONTRATADA a cumprir com o estipulado nas cláusulas primeira e segunda deste contrato, a zelar pela residência do cliente, assumindo qualquer dano na montagem ou desmontagem da cobertura, desde que comprovado pelo cliente. Obriga-se a CONTRATANTE a pagar pontualmente os valores estipulados na causa terceira deste contrato.
CLÁUSULA 6ª: DA INADIMPLÊNCIA: O não pagamento dos valores estipulados na cláusula terceira deste contrato na data aprazada, por parte da CONTRATANTE, implicará na multa de 10% sobre o valor contratado, mais juros e correção.
CLÁUSULA 7ª: A CONTRATANTE assume o encargo de fiel depositário do equipamento pelo período em que, o mesmo estiver sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA 8ª: A