Engenharia
1.1- Conceito
O conceito básico de impacto ambiental, segundo a resolução nº 001 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), de 23 de novembro de 1986, é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia, resultante das ações antrópicas que, direta ou indiretamente, afetam: * a saúde, a segurança, o bem-estar e as atividades socioeconômicas da população; * a biota, constituído pelo conjunto de animais e vegetais de uma dada região; * as condições estéticas e sanitárias de meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.
Nesse cenário, o impacto ambiental constitui-se em qualquer modificação dos ciclos ecológicos em um dado ecossistema. Nessa linha de abordagem, a ruptura de relações ambientais normalmente produz impactos negativos, a não ser que essas relações já refletissem o resultado de processos adversos. Por analogia, o fortalecimento de relações ambientais estáveis constitui-se em um impacto positivo. Por fim, têm-se os casos que representam a introdução de novas relações ambientais em um ecossistema. Neles há que ser efetuada a análise de todos os seus efeitos, de modo a enquadrá-los, um a um, como benefícios ou adversidades.
1.2 - Avaliação do impacto ambiental
A avaliação de impacto ambiental (AIA) é um instrumento de política ambiental que permite avaliar o impacto de ações antrópicas, estabelecidas por projetos, planos, programas e políticas, sobre os recursos naturais, culturais e socioeconômicos de modo que as informações e resultados sejam apresentados de forma adequada ao poder público, aos responsáveis pela tomada de decisões e à sociedade, para que esses os considerem devidamente e possam estabelecer a monitoração e controle de seus efeitos.
A flora, os recursos florestais, a fauna, os recursos pesqueiros, por meio da agricultura, devem ter a sua biodiversidade conservada (Figura 01).