Santo Tomás de Aquino: Justiça e Sinderese
1. Filosofia Tomista
A filosofa de São Tomás de Aquino (1225-1274) tem como características principais de um lado forte influência dos sagrados escritos e por outro lado pensamento aristotélico, porém alguns pensamentos filosóficos, tais como os de Dionísio , Boécio , Albergo , Magno, Averróis, Santo Agostinho, entre outros. Com a influência recebida pelo aristotelismo a lição tomista torna-se notadamente formas peculiares as de Aristóteles principalmente no que se dizem respeito a temas tais como: metafísicos, teológicos, políticos e sociais. Na realidade tomista a justiça é estudada minuciosamente, a cada detalhe , a cada conceito. E o estudo do conceito de direito e justiça envolvem interesses dos próprios homens, então evidenciamos conforme o texto que a influência do aristotelismo e da jurisprudência romanos só contribuíram para são tomas de Aquino como problema ligado a ação humana, entretanto vale ressaltar a preocupação de são tomas de Aquino com a lei divina. A justiça como afirma Miguel Reale. Estudar a justiça nessa teoria é debruçar-se sobre três acepções do termo lex uma no sentido humano, outra no sentido natural ,outra no sentido divino.
Entretanto, os autores procuram demonstrar como estas três dimensões da noção de “lei” podem ser vista de modo mais amplo em Tomás de Aquino. Ou seja, na teoria tomista a preocupação com a “razão prática”, o modo como os homens agem no cotidiano e a com a “ética”, o modo como naturalizam essa prática, tornando-a um hábito.
Vale ressaltar também que Deus lança o homem como motor universal, imóvel para que sua vontade siga no caminho do bem, dessas relações de governo do homem surge à lei natural. São Tomás de Aquino trata da questão da Justiça, do seu conceito e da origem do nome, trazendo suas teorias influenciadas pelo filósofo grego Aristóteles e de seus princípios éticos. A palavra ético origina-se do grego éthos que significa hábito, indicando que a justiça é uma