são tomas de aquino
FILOSOFIA DO DIREITO
MARLÍZIA RIBEIRO MIRANDA
SANTO TOMÁS DE AQUINO: JUSTIÇA E SINDERESE
Trabalho da disciplina Filosofia do Direito para o Curso de Direito, turno noturno, turma do 9º semestre. Professora: Ruth Santos. Aluna Marlízia Ribeiro Miranda. Matrícula 201140650
Sobradinho, maio de 2014
SANTO TOMÁS DE AQUINO: JUSTIÇA E SINDERESE
O capitulo elaborado por Bittar no teorias sobre a justiça: apontamentos para a história da filosofia, é dividido em 10 partes e uma conclusão, onde se relata a filosofia tomista do século XIII embasada no pensamento aristotélico. Por justiça entende-se em dar a cada um o que é seu ou seja, uma virtude vinda da ética, porém Santo Tomás de Aquino, seguindo os Philo Sophius, conceitua justiça emergindo dos conceitos éticos (éthos em grego) significando hábito, reiteração de atos voluntários, destinando à realização dos fins. Em relação ao justo e o injusto, a justiça é uma virtude, ou seja, um meio (médium) justa medida e a razão (ratio) e experiência (habitus), confirmando de que a justiça consiste em dar a cada um o que é seu, confirmação expressada pelo Doctor Angelicus no ato de justiça, definindo que a justiça é um hábito pelo qual, com vontade constante e perpétua atribui-se a cada um o que lhe pertence. Diz ainda Tomás de Aquino que a justiça não tem nada a ver com um escrácio do intelecto especulativo e seu tem a ver com uma atividade prática em que o meu é diferente do seu. Por sindérese (sinderesis) entende-se que é ter bom senso, ou ainda é a faculdade natural de julgar com retidão, pois para Santo Tomás de Aquino, Deus não pode infundir no homem opiniões ou uma fé que vão contra os dados do conhecimento adquirido pela razão natural. O pensamento tomista se caracteriza por ter realizado a grande síntese do aristotelismo e as verdades teológicas da fé cristã. Na teoria tomista o estudo da justiça