Filosofia do Direito (Tomas de Aquino e Santo Agostinho
Sinderese e hábito: Para São Tomas de Aquino a sindérese é um hábito natural, que formula os dois grandes princípios da vida moral, princípios universais do direito natural, cuja a função é fazer o bem e evitar o mal. Temos, portanto, a sindérese como bom senso, ter o hábito de evitar o mal é agir com moralidade; é o começo de uma vida moral, isso justifica o por que não fazemos certas coisas, pois o bom senso diz que é imoral faze-lo. É com esse hábito que conseguimos viver em sociedade, pois evitar o mal, evita também conflitos; fazer o bem, gera também o bem.
Etica e Justiça: Temos que a justiça para São Tomas de Aquino é “uma virtude que ordena o homem”, ou seja, ser justo é agir em conformidade com o Direito, sendo assim a justiça vai especificar o certo e o errado, ordenando o que o homem deve e o que não deve fazer e mantendo o equilíbrio próprio e da sociedade. O filosofo divide a justiça entre comutativa, distributiva e legal; a primeira regula a relação entre particulares, a segunda cuida das relações entre o todo social e os cidadão, por fim a legal as relações entre os particulares e o todo social, caberá a justiça, no entanto orientar essas relações.
Liberdade e Livre Arbitrio: Na visão de Tomas de Aquino, se o intelecto pudesse oferecer a “visão beatifica” de Deus, naturalmente o homem iria querê-lo, porém na terra a ações que não são Deus, as coisas boas e ruins, que são conhecidas pelo intelecto. E então, o homem é livre para querê-los ou não, caracterizando-se assim pelo livre arbítrio, a liberdade humana para fazer escolhas. O livre arbítrio é da natureza do homem, cada um se dirige livremente a um fim, porém, é nessa liberdade que se encontra a raiz do mal, por ser livre que o homem deixa de querer Deus, de seguir a lex divina e acaba cometendo pecados.
Concepção Tomista de Lei: Para Tomas de Aquino “o homem peca quando se afasta deliberadamente e infringe as leis universais que a razão lhe dá a