São Tomas de Aquino
A filosofia tomista encontra-se estrutural e visceralmente comprometida com os sagrados escritos, de um lado, com o pensamento Aristotélico, de outro.
A influência recebida do Aristotelismo se imiscuam no tratamento de temas metafísicos teológicos, políticos, tudo é racionalmente concebido, concatenado (associado), logicamente explicado, metodicamente exposto.
Ex. ”Se os que veem a Deus em essência veem tudo”.
A preocupação Tomista com regras divinas lhe faça dissertas sobre a lei divina que sabe atribuir a cada um o que é seu. Nada sobre uma justiça intangível.
Razão prática, sinderese e ética
Para Miguel Reale, o estudo da justiça se consolida na Teoria Tomista, debruçando-se sobre três acepções do termo “Lex” (Lei):
No sentido humano;
No sentido natural;
No sentido divino, identificando na teoria Tomista a preocupação com a razão prática.
Para Santo Tomás, o homem é composto por corpo (corpus) e alma (anima), sendo o corpo matéria perecível que colabora para aperfeiçoamento da alma que é criada por Deus. A alma é incorruptível, imaterial e imortal, enquanto o corpo é corruptível, material e mortal.
Para Tomás a alma preenche de vida o homem, os animais e vegetais, com graus e potências diferenciados, (na escala natural).
A alma intelectual é inerente ao animal racional (homem), percebe-se que o homem acumula três faculdades anímicas (alma).
A vegetativa, a sensitiva e a intelectual.
A intelectual, sendo a faculdade que particulariza o homem em meio aos outros seres dotados de alma. O intelecto se constrói a partir da experiência sensível, nada está no intelecto que primeiro não tenha passa pelos sentidos. O conhecimento parte do material para se alcançar o abstrato, (o conhecimento constrói-se pela interação com os próprios objetos de conhecimento). Na teoria Tomista, Deus não determinou o homem como escravo de um destino absoluto que oprimida a liberdade de ser, de decidir e de agir, e sim como moto universal á