A Justi A Sob A Tica De S O Tom S De Aqu Ino
Antonio Hugo do Nascimento Barata Pinheiro¹ #1,
Gysllene Barros Guimarães¹ #2, Hanna Pricila Soares Silva¹ #3,
Lívia Canelas Peres¹ #4, Maria Luiza Chaves de Araújo¹ #5,
Tamires de Barros Souto¹ #6
¹ ESMAC – Escola Superior Madre Celeste: Conjunto Cidade Nova 8/10, Passagem
Providência, Ananindeua – PA, 67130-200
antoniohugonascimento@hotmail.com #1, gyslleneguimaraes@hotmail.com #2, hannap.soaressilva@gmail.com #3, livia_peres@yahoo.com.br #4, luiza_chaves@yahoo.com.br #5, tami-souto@hotmail.com #6
1. FILOSOFIA TOMISTA Segundo Ferrari (2005, p. 30), “depois de oito séculos marcados por uma filosofia voltada para a resignação, a intuição e a revelação divina, a Idade Média cristã chegou a um ponto de tensão ideológica que levou à inversão quase total desses princípios”. Aquele a mudar esse quadro foi Santo Tomás de Aquino (1225-1274), canonizado em 1323 e nomeado “doutor da Igreja” em 1567. Aquino fez o que parecia impossível para uma Igreja que sustentava suas doutrinas em pensadores como Santo Agostinho, que se inspirava em Platão: adotou princípios aristotélicos junto dos princípios contidos nas escrituras sagradas. Essa conciliação chegou a ser considerada heresia, haja vista que Aristóteles era um realista que não acreditava em um Deus que tudo criou, nem na vida após a morte. Mas, para a tensão que se formava na época, a conciliação parecia pertinente. O filósofo é caracterizado por Ferrari (2005, p. 31) como “mestre da razão e da prudência”, pois junta a razão aristotélica com a fé. E vai além: “Tomás de Aquino [...] revê a teologia cristã sob a nova ótica, seguindo o princípio aristotélico de que cabe à razão ordenar e classificar o mundo para entendê-lo”. Em suas obras, Tomás de Aquino dá tratamento especial à justiça, mas é em “Suma Teológica” que ela é estudada minuciosamente. Bittar (2012 apud AQUINO, 1980) afirma em sua obra que é clara a proposta de Aquino na questão LVII:
Consequentemente ao