thomas de quino
1.1 Filosofia Tomista
A filosofia de São Tomás de Aquino (1225-1274) tem como características principais uma forte influência dos sagrados escritos e do pensamento aristotélico, com a influência recebida pelo aristotelismo à lição tomista torna-se notadamente formas peculiares as de Aristóteles principalmente no que se dizem respeito a temas tais como: metafísicos, teológicos, políticos e sociais. Na realidade tomista a justiça é estudada minuciosamente, a cada detalhe, a cada conceito. E o estudo do conceito de direito e justiça envolvem interesses dos próprios homens, então evidenciamos conforme os textos que a influência do aristotelismo e da jurisprudência romanos só contribuiu para São Tomás de Aquino como problema ligado a ação humana, entretanto vale ressaltar a preocupação de São Tomás de Aquino com a lei divina. Estudar a justiça está sob três aspectos, uma no sentido humano, outra no sentido natural, outra no sentido divino.
1.2 Razões prática, sinderese e ética.
Na teoria tomista a preocupação com a “razão prática”, o modo como os homens agem no cotidiano e a com a “ética” e o modo como naturalizam essa prática, torna-se um hábito. Vale ressaltar que Deus lança o homem como motor universal, imóvel para que sua vontade siga no caminho do bem, dessas relações de governo do homem surge à lei natural. A palavra ética origina-se do grego “éthos” que significa hábito, indicando que a justiça é uma virtude, na medida em que sua prática seja um hábito, um comportamento repetido que leva o indivíduo para a prática do bem.
A justiça também consiste em dar a cada indivíduo o que lhe pertence, nem mais, nem menos, todavia diante da problemática de se saber o que é próprio a cada pessoa, Tomás de Aquino define esta questão colocando a justiça como um ato habitual de dar, com vontade perpétua e constante. Sendo assim, é preciso compreender como Tomás de Aquino concebe o homem, para então compreender como atribui