são tomas de aquino
1. Filosofia Tomista
1.1 A filosofia de Santo Tomás De Aquino encontra-se estrutural e visceralmente comprometida com os Sagrados Escritos, de um lado, e com o pensamento aristotélico de outro. Isso não significa que deixe de albergar outras propostas em seu interior representando até certo ponto uma grande síntese do pensamento filosófico até o século XIII, como Santo Agostinho, Dionísio, Boécio, entre outros. No entanto, os pilares de seus escritos são estes que se indicam como principais fontes de inspiração de seu pensamento, claramente fecundo e vasto, seja pela proporção de suas obras, seja pela qualidade de sua doutrina teológica, que haveria de converte-se em doctrina perennis; além de coligir opiniões, sua doutrina converte-se num foco de dispersão de uma nova forma de conceber conhecimento, aliando fé e razão.
1.2 A influência recebida do aristotelismo dota as lições tomistas de clarividência particular, pois, ainda que os textos do Aquinatense se imiscuam no tratamento de temas metafísicos, teológicos, políticos, sociais tudo é racionalmente concebido, concatenado, logicamente explicado, encontrando suas considerações pessoais com aquelas outras desenvolvidas e defendidas por seus predecessores.
1.3 Dentro desse sistema de pensamento, a justiça não somente encontra lugar especial, recebendo, portanto, tratamento extensivo, mas também que a justiça vem estudada minuciosamente, parte por parte, conceito por conceito, detalhe por detalhe. Nesse caso, o estudo dos conceitos de direito (iure) e de justiça (iustitia) faz- se como parte do estudo que se volta para o conjunto de interesses dos homens. Percebe-se–á, como a análise a que se procederá, que as influências do aristotelismo e da jurisprudência romanos só puderam favorecer o desenvolvimento do tema justiça em Santo Tomás de Aquino. Isso porém, não impede que a preocupação tomista com as regras divinas