Salário
Figuras distintas.
Salário é pago diretamente pelo empregador
Remuneração outras fontes. Polêmica três sentidos diferenciados:
I. Remuneração e salário = sinonímia.
II. Remuneração = gênero; Salário = espécie.
III. Origem do pagamento.
CONCEITO DE SALÁRIO
“é o conjunto de parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em decorrência da relação de emprego”.
Abrangência: contraprestação fixa + outras parcelas (gratificações, adicionais, comissões).
Parcela contraprestativa do trabalho prestado ou do contrato de trabalho?
COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO
Parcelas três grupos: tipificadas (salário básico, abonos, adicionais, gratificações e comissões); não tipificadas (prêmio); dissimuladas (diárias de viagem).
CARACTERÍSTICAS DO SALÁRIO
Resultado de relação sinalagmática.
Caráter alimentar;
Desvinculado à prosperidade do empregador;
Vinculado proporcionalmente à natureza, qualidade e quantidade do trabalho prestado;
Irredutibilidade e adequação devido aos movimentos sociais e econômicos;
Presente na ausência de trabalho: interrupção do contrato;
Natureza composta ou fracionável.
DENOMINAÇÕES PRÓPRIAS
Vínculo direto com a figura do Direito do Trabalho. “contraprestação paga diretamente pelo empregador...”
Salário Mínimo - grau mínimo salarial. Distintas figuras correlatas: o salário profissional, o salário normativo, o salário convencional ou piso salarial.
Salário básico – contraprestação salarial fixa, sem outras parcelas.
Salário Isonômico – equivalência com a função e serviço.
Salário Isonômico – equiparação salarial.
Salário equitativo – equivalência em substituição.
Salário substituição – equivalência em substituição não eventual.
Salário supletivo – fixação judicial na falta de ajuste entre as partes.
Salário Judicial – fixado no contexto de um processo. Normativo ou supletivo.
Salário Condição – condições específicas e temporais.