Salário utilidade
VEÍCULO FORNECIDO PELA RÉ PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO. NÃO TEM CARÁTER SALARIAL. A utilização pelo empregado, em atividades particulares, de veículo que lhe for fornecido para o trabalho na empresa, não caracteriza o salário-utilidade. Aplicação que se faz da Súmula 367 do TST. (TRT/SP - 01246200406402009 - RO - Ac. 4aT 20090335257 - Rel. Carlos Roberto Husek - DOE 15/05/2009
VALE-REFEIÇÃO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O vale- refeição tem natureza de salário utilidade, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Não representa indenização. No mesmo sentido, o entendimento do TST manifestado por meio da Súmula 241 do TST. A norma coletiva não pode dispor sobre a natureza da verba, principalmente para fins de incidência da contribuição previdenciária, pois a matéria tem natureza de ordem pública. (TRT/SP -