trabalho
Código:
34677
Turma:
6ºSEMESTRE A
Data:
14/10/2013
Professor:
HABIB NADRA GHANAME
Disciplina:
DIREITO DO TRABALHO II
Assinatura:
Nota:
TRABALHO DE DIREITO DO TRABALHO II
SALÁRIO UTILIDADE
1. O que é salário-utilidade? Quando a utilidade fornecida pelo não tem natureza salarial?
Resposta: O salário-utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado. São valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou o costume fornece ao empregado. A utilidade fornecida pelo empregador não tem natureza salarial quando for indenizatória, tendo em vista que os valores pagos pelo empregador a título indenizatório não integra a remuneração do empregado para qualquer efeito.
2. Quais são as utilidades fornecidas pelo empregador rural que admitem descontos? O fornecimento de leite, de terra para uso do empregado para pacentamento de gado ou exploração agrícola tem natureza salarial? Justifique
Resposta: A lei permite ao empregador descontar do empregado rural a alimentação e a habitação. Quanto ao fornecimento de leite, de terra para uso do empregado para pacentamento de gado ou exploração agrícola não poderá ser considerada salário utilidade, tendo em vista que bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.
3. Explicite o conteúdo do § 1º do art. 458 da CLT.
Resposta: Estabelece o art. 458, §1º, da CLT que os valores atribuídos às prestações “in natura” deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário mínimo. No entanto, quanto ao valor da utilidade de natureza salarial,