Salarios
1. INSS
1.1 Empregado Nesta categoria estão: trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, diretores-empregados, quem tem mandato eletivo, quem presta serviço a órgãos públicos, como ministros e secretários e cargos em comissão em geral, quem trabalha em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país. Não estão nesta categoria os empregados vinculados a regimes próprios, como os servidores públicos. 1.2 Empregado doméstico
Trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta, enfermeiro, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros. 1.3 Trabalhador avulso
Trabalhador que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra. Nesta categoria estão os trabalhadores em portos: estivador, carregador, amarrador de embarcações, quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café também há trabalhador avulso.
1.4 Contribuição 1) Empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso. A contribuição destes segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com uma tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, divulgada anualmente.
2. Imposto de Renda O pagamento de salário gera o desconto na folha de pagamento a título de renda. Este imposto é calculado mediante a aplicação das correspondentes alíquotas, que constam da tabela do IR, sobre a somatória das verbas recebidas pelo empregado, que possuem caráter salarial (via de regra, são as mesmas verbas que sofrem incidência