salario
DO SALÁRIO E DA REMUNERAÇÃO
Salário: conceitos segundo Aluysio M. Sampaio:“ contraprestação devida a quem põe seu esforço pessoal à disposição de outrem em virtude do vínculo jurídico do trabalho contratual ou instituído (Catharino)”.
Teoria da Contraprestatividade: “salário é a contraprestação pelos serviços não eventuais realizados pelo empregado (art. 76,CLT)”.
Salário valor fixo Remuneração Salário + gorjetas
Remuneração = conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho. (§ 1º do art. 457 da CLT)
Assim, Remuneração é gênero e Salário é espécie.
Salário é a quantia paga diretamente pelo empregador ao empregado.
Remuneração compreende o salário, a gorjeta, comissões, gratificações...
-Art. 457 da CLT.
- Não integram salário:
- indenização.....reparação de dano/ajuda de custo
- pagamento de natureza previdenciária
- direito intelectuais......direitos autorais, invenção
- participação nos lucros
- gratificações não habituais
- vale-transporte
- salário família
- § 2º do art. 458 da CLT
Alguns doutrinadores apontam 5 elementos identificadores da verba salarial, quais sejam:
- habitualidade: pagamento também é habitual, não eventual, não esporádico;
- periodicidade: o pagamento da remuneração ocorre de forma regular, dentro de certos prazos fixados;
- quantificação: a remuneração é previamente ajustada, o empregado conhece antecipadamente o valor que receberá;
- essencialidade: como um dos requisitos do vínculo de emprego é a onerosidade, a remuneração é essencial para a configuração da relação de emprego;
- reciprocidade: a remuneração está relacionada à reciprocidade de direitos e obrigações entre as partes no contrato de trabalho (natureza sinalagmática).
Obrigações legais quanto ao pagamento de salário: Artigos: 463, 464 e 465