Réplica em ação de indenização por danos morais e materiais
DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP.
MAFALDA BECKER, devidamente qualificada, por seu advogado, bastante procurador, abaixo assinado, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS (feito nº 0000583-35.2014.8.26.0482), promovida em face de
OSVALDO CRUZ, também qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer RÉPLICA, nos termos a seguir expostos:
01. SÍNTESE DO PROCESSADO.
Trata-se de ação proposta por MAFALDA BECKER em face de
OSVALDO CRUZ, com o escopo de se ver ressarcida dos prejuízos materiais decorrentes de acidente provocado pela queda de um vaso de flores do apartamento habitado pelo requerido. Validamente citado, o réu apresentou contestação (fls. 18 a 21), alegando, em sede de defesa processual, preliminar de ilegitimidade de parte e, no mérito, culpa exclusiva da vítima e, alternativamente, culpa concorrente.
Nas providências preliminares, por força dos artigos 326 e 327 do CPC, foi dada vista ao requerente para o oferecimento de réplica.
02. DA IMPUGNAÇÃO DA DEFESA PROCESSUAL
O réu suscitou, em sede de preliminar, ilegitimidade de parte, tendo em vista não habitar mais o imóvel, pois o contrato de locação chegou ao fim.
De fato, o documento juntado pelo réu certifica o fim do contrato de locação, mas não afasta a sua responsabilidade, pois, o objeto que atingiu o veículo da autora pertencia ao requerido.
Neste sentido, julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
INDENIZATÓRIA – DANO PROVOCADO POR OBJETO
LANÇADO DE APARTAMENTO QUE ESTAVA SENDO
ENTREGUE PELO LOCATÁRIO – ILEGITIMIDADE –
INOCORRÊNCIA.
Ementa. O simples fato do contrato de locação firmado pelo réu ter se findado, não afasta sua responsabilidade quanto aos objetos lançados do apartamento que habitava, se mantinha com o imóvel algum vínculo. (RTJSP 16/255)
Com efeito, é que o se apresenta no caso dos autos.
Ademais, mesmo que fosse excluída a