RT RESCISÃO INDIRETA
RENATA XXXXXXX, brasileira, casada, servente, nascida em XX/XX/XXXX, RG nº..... , data de expedição / / pela SSPPR, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXX, portadora do PIS nº XXXXX, CTPS nº XXXXX e série XXX-X/PR, filha de XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº XX, Bairro XXXXXXX, cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP XXXXXXX, representada por sua Advogada e Procuradora que esta subscreve, procuração anexa, com domicílio profissional à Rua xxxxxx, Bairro xxxx, cidade de xxxxxxxxxxxxx, Estado do Paraná, CEP xxxxx, onde deverá receber suas devidas intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 840, parágrafo 1º da CLT, combinado com o artigo 282 do CPC, propor:
AÇÃO TRABALHISTA RESCISÃO INDIRETA,
PELO RITO ORDINÁRIO
em face de TECxxxxxx Sxxxxxxx LTDA, empresa jurídica de direitos privados, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida à Rua xxxxxxxxxxxxxx, nº. xx, Fazendinha, Curitiba, Estado do Paraná, CEP xxxxx-xxx, doravante podendo ser denominadas pelo nome empresarial, por xxxxxxx ou simplesmente reclamadas, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade do reclamante, conforme artigo 625, D da CLT.
Desta forma, busca-se – Poder Judiciário, a fim de que o conflito abaixo descrito seja solucionado.
2. DA JUSTIÇA GRATUITA
Conforme Lei 1060/50 artigo 14, combinado com artigo 790 parágrafo 3º da CLT, requer a concessão da justiça gratuita em favor da reclamante, de acordo com a Lei nº 7510/86, uma vez que a situação financeira não lhe permite arcar com ônus processuais.
3. DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitida no quadro de funcionários da Reclamada no dia xx/xx/xxxx, na função de servente 40 horas, com registro na