Royalties
Na concessão, em parceria ou não com a Petrobrás, a empresa privada assume o custo financeiro e operacional do investimento (compra plataformas, embarcações, máquinas, equipamentos e contrata pessoal) e remunera o detentor do monopólio, o Estado, por meio do pagamento de taxas - royalties e Participação Especial (PE). Hoje, em áreas de maior risco, a empresa privada paga ao governo até 20% do petróleo em royalties e PE. No caso do pré-sal, onde o risco de encontrar o poço seco é raro, bastaria o governo elevar sua remuneração para 70%, 80% do petróleo extraído. Exemplo: se o volume extraído vale US$ 100 milhões, o governo se apropria de US$ 80 milhões e a empresa, de US$ 20 milhões, com o que pagará o custo do investimento, e o que sobrar é lucro. A concessão tem a vantagem de dispensar a tramitação de uma nova lei no Congresso; bastaria o governo aumentar suas taxas.
Contrato de Partilha da produção
São adotados com mais freqüência por países em desenvolvimento. Historicamente, esse tipo de contrato foi criado pelas companhias de petróleo para atuar em países de instabilidade jurídica e regulatória. A partilha de produção implica a partilha de investimentos: tanto o Estado quanto a empresa que realiza a exploração devem investir na empreitada. A empresa realiza a exploração e produção de petróleo pagando ao governo com parte do óleo produzido ou em moeda pelo direito a realizar essas atividades
A verdade é que a diferença entre os dois modelos é o tamanho da interferência do governo nos negócios de petróleo. Na concessão, o governo regula e fiscaliza por meio da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na partilha, a função da ANP encolhe e crescem os poderes do governo e da Petrobrás. Para os cidadãos brasileiros, o resultado financeiro e os benefícios sociais decorrentes são os mesmos nos dois