Quimica
PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA REFRESCO
1. ALCANCE
1.1. Objetivo: Fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que deverá obedecer o Refresco, ou a Bebida de Fruta, ou o de Vegetal.
1.2. Âmbito de Aplicação: O presente Regulamento se aplica ao Refresco ou
Bebida de Fruta ou de Vegetal.
2. DESCRIÇÃO
2.1 Definição
2.1.1. Refresco, ou Bebida de Fruta, ou de Vegetal, é a bebida não gaseificada, não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, adicionada de açúcares.
2.2. Classificação! Designação:
2.2.1. Refresco ou Bebida de (nome da fruta), o que contiver por base o suco ou a polpa da fruta.
2.2.2. Refresco ou Bebida de (nome da fruta ou do vegetal), o que contiver por base o suco ou a polpa da fruta, extrato vegetal ou suco de parte do vegetal de sua origem. 2.2.3. Refresco ou Bebida de Extrato de (nome do vegetal que lhe deu origem), o que contiver por base extrato vegetal.
2.2.4. Refresco ou Bebida de (nome da fruta ou do vegetal) com aroma de
(nome da fruta ou do vegetal), o que contiver por base o suco ou a polpa da fruta e aroma natural, tendo predominância o sabor do aroma.
2.2.5. Refresco Misto ou Bebida Mista de (nome da fruta), o que contiver por base dois ou mais sucos, ou polpas das frutas, ou suco(s) e polpa (s) das frutas.
2.2.6. Refresco Misto ou Bebida Mista de (nome da(s) fruta(s) ou do(s) extrato(s) vegetal(is) ou do(s) vegetal(is), o que contiver por base dois ou mais sucos ou polpas das frutas, ou extratos vegetais, ou sucos de partes dos vegetais, ou as suas misturas. 2.2.7. Refresco Misto ou Bebida Mista de (nome da fruta, da polpa ou do vegetal) com Aroma de (nome da fruta ou do vegetal de origem), o que contiver por base dois ou mais sucos ou polpas das frutas, ou extratos vegetais, ou sucos de partes dos vegetais, ou as suas misturas e do aroma, tendo predominância o sabor do aroma.