Royalties
1.1 - O que são?
Royalties constituem em uma taxa que as empresas de exploração e produção de petróleo ou gás natural devem pagar ao Estado por estarem em território brasileiro. Os royalties são pagos mensalmente, de acordo com cada região de exploração, a partir do mês em que ocorrer a respectiva data do início da produção.
1.2 - Como funciona?
Os royalties são distribuídos aos estados, municípios, ao Comando da Marinha, ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao fundo especial administrado pelo Ministério da Fazenda, que repassa aos estados e municípios de acordo com os critérios definidos em legislação específica.
Os royalties são recolhidos mensalmente mediante pagamento à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. A STN os repassa aos beneficiários com base no cálculo realizado pena Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A partir da Lei nº 9.478/1997, a alíquota dos royalties passou de 5% para até 10% da produção, podendo ser reduzida a um mínimo de 5%, tendo em vista os riscos geológicos, as expectativas de produção e outros fatores pertinentes.
1.3 - Como se calcula?
O valor a ser pago pelas empresas de exploração e produção de petróleo ou gás natural é obtido multiplicando-se três fatores:
(1) alíquota dos royalties do campo produtor, que pode variar entre 5% e 10%;
(2) produção mensal de petróleo e gás natural produzida pelo campo;
(3) o preço de referência destes hidrocarbonetos no mês, como determinam os Art. 7º e 8º do Decreto nº 2.705/1998, que regulamentou a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo).
* Royalties = alíquota x valor da produção; * Valor da produção = V Petróleo x P Petróleo + V Gás Natural x P Gás Natural.
Onde:
Royalties = valor decorrente da produção do campo no mês de apuração, em R$
Alíquota = percentual previsto no contrato de concessão do campo
V petróleo = volume da produção de petróleo do campo no mês de apuração, em m³
P petróleo = é o