roteiro penal
1. CRIME DOLOSO 1.1. Teorias sobre o dolo Teoria da Vontade age dolosamente quem pratica a ao consciente e voluntariamente. necessria para sua existncia a conscincia da conduta e do resultado e que o agente a pratique voluntariamente. Teoria da Representao dolo simples previso do resultado. Embora no se negue a existncia da vontade na ao, o que importa para essa posio a conscincia de que a conduta provocar o resultado. Teoria do Assentimento (ou do consentimento) faz parte do dolo a previso do resultado a que o agente adere, no sendo necessrio que ele o queira. Existe dolo simplesmente quando o agente consente em causar o resultado ao praticar a conduta. O Cdigo Penal Brasileiro adotou a teoria da vontade quanto ao dolo direto e a teoria do assentimento ao conceituar o dolo eventual. 1.2. Conceito e elementos do dolo Ao examinar a conduta, verifica-se que, segundo a teoria finalista, ela um comportamento voluntrio (no reflexo) e que o contedo da vontade seu fim. A vontade o componente subjetivo da conduta, faz parte dela e dela inseparvel. Toda ao consciente dirigida pela conscincia do que se quer e pela deciso de querer realiz-la, ou seja, pela vontade. A vontade querer alguma coisa e o dolo a vontade dirigida realizao do tipo penal. Definio Conscincia e vontade na realizao da conduta tpica, ou a vontade da ao orientada para a realizao do tipo. ELEMENTOS DO DOLO Conscincia (conhecimento do fato que constitui a ao tpica) e Vontade (elemento volitivo de realizar esse fato). 1.3. Dolo no Cdigo Penal Art. 18, Inciso I, do CP Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Primeira parte refere-se ao agente que quer o resultado (dolo direto). O agente realiza a conduta com o fim de obter o resultado. Segunda parte Trata-se do DOLO EVENTUAL A vontade do agente no est dirigida para a obteno do resultado o que ele quer algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer,