Processo penal iii mini roteiro atos jurisdicionais
Classificação
Despachos de expediente – são os que dispõem, simplesmente, sobre o andamento do processo.
Decisões.
Interlocutórias simples – são decisões sobre incidentes que podem surgir no curso do procedimento.
Interlocutórias mistas – São decisões que trancam a relação processual sem julgar o mérito da causa.
Decisões Definitivas – São as que resolvem o mérito da causa. O art.593, I cuida de duas decisões definitivas: sentenças absolutórias e condenatórias.
Decisões definitivas em sentido lato – são aquelas que encerram a relação processual, julgam o mérito, mas não condenam nem absolvem. Ex: declara extinta a medida de segurança pelo decurso do tempo.
Sentença absolutória – que julga improcedente a pretensão punitiva vertida na inicial.
Sentença absolutória própria(art.386, I a VI, CPP) e absolutória imprópria(art.386, parágrafo único , III do CPP)
Classificação dos atos jurisdicionais segundo o processo civil
Sentença – é o ato pelo qual o Juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa.
Decisão interlocutória – é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
Despachos – todos os demais atos do Juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento das partes, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
Classificação dos atos jurisdicionais segundo o órgão do qual promanam
Quando o ato provier de juiz monocrático, fala-se em despacho, decisão ou sentença.
O julgamento pelo Tribunal recebe o nome de acórdão. Se este não comportamais impugnação, chama-se de aresto.
As respostas dos jurados aos quesitos formulados pelo Juiz denominam-se veredictos.
Sentenças executáveis, não executáveis e condicionais.
Executáveis – as que podem ser executadas.
Não executável – é a sentença sujeita a recurso.
Condicional – é aquela cuja execução fica na dependência de um acontecimento futuro ou incerto. (decisão que concede o