PENAL
2ª FASE - PENAL
XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO – 2ª FASE DIREITO PENAL REPESCAGEM
Gabarito - Estudo Dirigido Nº 01
Resposta 01:
Tendo em vista que não há pena em concreto, deve-se calcular a prescrição com base na pena abstratamente cominada, de acordo com o seguinte roteiro:
a) Pena máxima: artigo 140 do Código Penal – 1 a 6 meses ou multa
*Artigo 114, inciso II, do Código Penal.
b) Artigo 109 do Código Penal: prazo de 3 anos (inciso VI)
c) Artigo 115 do Código Penal: diminuição pela metade em razão da idade (menor de
21 anos na data dos fatos) – prazo de 1 ano e 6 meses
d) Artigos 111 e 117 do Código Penal: verificação do prazo – superado entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia
Portanto, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
Resposta 02:
Tendo em vista que não há pena em concreto, deve-se calcular a prescrição com base na pena abstratamente cominada, de acordo com o seguinte roteiro:
a) Pena máxima: artigo 155 do Código Penal – 1 a 4 anos
b) Artigo 109 do Código Penal: prazo de 8 anos (inciso IV)
c) Artigo 115 do Código Penal: diminuição pela metade em razão da idade (maior de 70 anos na data da sentença) – prazo de 4 anos
d) Artigos 111 e 117 do Código Penal: verificação do prazo – superado entre o recebimento da denúncia e a data atual.
Portanto, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
Resposta 03:
Como já houve condenação e tendo em vista que a decisão transitou em julgado para a acusação, deve-se calcular a prescrição retroativa com base na pena concreta (artigo 110, §1º, do Código Penal), de acordo com o seguinte roteiro:
a) Pena concreta: multa
b) Artigo 114 do Código Penal: prazo de 2 anos
DAMASIO EDUCACIONAL
XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
2ª FASE - PENAL
c) Artigo 115 do Código Penal: diminuição pela metade em razão da idade (maior de 70 anos na data da sentença) – prazo de 1