Roteiro - Direitos de Sucessões
1. Conceito, fundamento e conteúdo (art. 5º, XXX, XXXI da CF)
Segundo Clóvis Beviláqua “o direito das sucessões vem a ser o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento”.
O direito das sucessões divide-se em quatro grandes partes:
a) Sucessão em geral:
Disposições gerais: ( abertura da sucessão ), CC, arts. 1.784 a 1.790.
Administração da herança: CC, arts. 1.791 a 1.797.
Vocação hereditária: CC, arts. 1.798 a 1.803.
Aceitação e renúncia da herança: CC, arts. 1.804 a 1.813.
Herança jacente: CC, arts. 1.819 a 1.823.
Excluídos da sucessão: CC, arts. 1.814 a 1.818.
Petição da herança: CC. arts. 1.824 a 1.828.
b) Sucessão legítima;
Ordem de vocação hereditária: CC, arts. 1.820 a 1.844.
Herdeiros necessários: CC, arts. 1.845 a 1.850.
Direito de representação: CC, arts. 1.851 a 1.856.
c) Sucessão testamentária;
Testamento em geral: CC, arts. 1.857 a 1.859.
Capacidade para fazer testamento: CC, arts. 1.860 e 1.861.
Formas ordinárias de testamento: CC, arts. 1.862 a 1.880.
Codicilo: CC, arts. 1.881 a 1.885.
Testamentos especiais: CC, arts. 1.886 a 1.896.
Disposições testamentárias em geral: CC, arts. 1.897 a 1.911.
Legados: CC, arts. 1.912 a 1.922.
Efeitos dos legados e seu pagamento: CC, arts. 1.923 a 1.938.
Caducidade dos legados: CC, arts. 1.939 e 1.940.
Direito de acrescer entre herdeiros: CC, arts. 1.941 a 1.946.
Redução das disposições testamentárias: CC, arts. 1.966 a 1.968.
Substituições: CC, arts. 1.947 a 1.965.
Deserdação: CC, arts. 1.961 a 1.965.
Revogação dos testamentos: CC, arts. 1.969 a 1.972.
Rompimento do testamento: CC, arts. 1.973 a 1.975.
Testamenteiro: CC, arts. 1.976 a 1.990.
d) Inventário e partilha:
Inventário: CC, art. 1.991.
Partilha: CC, arts. 2.012 a 2.022.
Sonegados: CC, arts. 1.992 a 2.001.
Colações: CC, arts. 2.002 a 2.0012.
Garantia dos quinhões