01 Introdu O Ao Direito Das Sucess Es
Direito das Sucessões
ROTEIRO
Introdução
Sucessão Hereditária
Princípio de Saizine
Comoriência
Espólio
Inventariante
Abertura da sucessão
ROTEIRO
Introdução
Sucessão Hereditária
Princípio de Saizine
Comoriência
Espólio
Inventariante
Abertura da sucessão
Direito das Sucessões
Introdução
Segundo o prof. Carlos Roberto Gonçalves
(CRG) a palavra “sucessão”, em sentido amplo, significa o ato pelo qual uma pessoa assume o lugar de outra, substituindo-a na titularidade de determinados bens.
Por exemplo, em uma compra e venda o comprador sucede ao vendedor, adquirindo todos os direitos que pertenciam a este.
Direito das Sucessões
Introdução
Assim, em sentido amplo, sucessão significa a transmissão de uma situação jurídica de uma pessoa para a outra.
Esta transmissão pode ocorrer por ato inter vivos ou causa mortis.
A transmissão causa mortis interessa ao direito das sucessões
é
a
que
Direito das Sucessões
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Para o prof. Carlos Maximiliano: “Direito das sucessões, em sentido objetivo, é o conjunto das normas reguladoras da transmissão dos bens e obrigações de um indivíduo em consequência da sua morte.
Direito das Sucessões
Introdução
O direito das sucessões disciplina a transmissão do patrimônio (o ativo e o passivo) do “de cujus” (ou autor da herança) a seus sucessores. Direito das Sucessões
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“De cujus” é uma abreviatura da expressão latina “de cujus sucessione (ou hereditatis) agitur”, que significa “aquele de cuja sucessão
(ou herança) se trata”
Direito das Sucessões
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Assim, o direito das sucessões de um lado, se aproxima do direito das coisas, pois versa sobre a propriedade dos bens deixados; de outro, do direito de família, porque os sucessores são, normalmente, familiares do morto. Direito das Sucessões
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CRG destaca, ainda, a importância do direito das sucessões para o direito civil, pois com a morte o homem