roteiro de peticao trabalhista
Prof. Thiago Serrano
Introdução: A reclamação trabalhista é prevista no art. 840 da CLT. Ante as omissões apresentadas pelo referido artigo, utilizaremos a regra do art. 282 do CPC (requisitos para elaboração de petição inicial cível), por meio do permissivo do art. 769 da CLT. O art. 769 citado possibilita a aplicabilidade do processo comum ao processo do trabalho, desde que existam omissão e compatibilidade.
1. Endereçamento
Endereçar é o ato de encaminhar a peça ao juízo competente. No caso da Justiça Trabalhista encaminharemos ao Juiz do Trabalho, que não é considerado Juiz Federal, nem tampouco Juiz de Direito.
EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE _____ .
Em relação à competência:
a) Competência Material da Justiça do Trabalho (art. 114 da CRFB) – a competência desta Justiça Especializada é determinada em razão da matéria discutida nos autos, ou seja, envolvendo conflitos trabalhistas a competência será da Justiça Laboral. Importante destacar a diferença entre relação de trabalho (toda aquela em que envolve prestação de serviços) e relação de emprego (toda aquela em que existe prestação de serviços subordinados nos moldes do art. 3º da CLT).
b) Competência Territorial da Justiça do Trabalho (art. 651 da CLT) – via de regra, é determinada pelo local de prestação de serviços do empregado.
2. Qualificação das partes
RECLAMANTE (autor), nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, número do CPF, número e série da CTPS, endereço completo com CEP, por seu advogado (a) que esta subscreve, vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 840 da CLT e 282 do CPC propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(obs.: se houver necessidade de tutela antecipada deveremos redigir – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA)
Pelo rito _____, em face de (NOME DA RECLAMADA), número do CNPJ/MF, endereço completo com CEP, pelos