Rol Taxativo E Exemplificativo
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:(ESSE É O CAPUT)
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
OS INCISOS ENUMERAM OS CASOS EM QUE O JUIZ SERÁ SUSPEITO AO JULGAR UMA CAUSA. SOMENTE NESSES CASOS ELENCADOS NESSE ARTIGO É QUE O JUIZ PODERÁ SER CONSIDERADO SUSPEITO PARA JULGAR UMA CAUSA = ROL TAXATIVO.
LEI 11.340/06(LEI MARIA DA PENHA), ARTIGO 22 = ROL EXEMPLIFICATIVO
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras(expressão que nos faz perceber que trata-se de rol exemplificativo): (ESSE É O CAPUT):
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de