MODELO DE RECURSO TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA O
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EXMO. (A) JUIZ (A) PRESIDENTE DA 2ª TURMA RECURSAL DO JUIZADOESPECIAL CÍVEL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRA DE
Processo n°
, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do seu advogado, abaixo subscrito, conforme procuração em anexo, inconformado, data vênia, com o v. acórdão prolatado nestes autos, vem, respeitosamente, apresentar
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL, o que faz em conformidade com o art. 14, § 2º, da Lei 10.259/01, requerendo, pois, que, após o cumprimento das formalidades legais, digne-se essa Ilustre Presidência em admitir e encaminhar este, com as razões em anexo, à Colenda Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, a quem caberá a decisão final acerca da matéria. Isento de preparo e porte de remessa, em virtude de ser beneficiário da justiça gratuita, conforme acórdão em anexo.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Recife (PE), .
OAB-PE
COLENDA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Ilustre Relator,
Ínclitos Julgadores,
1. DO CABIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
O acórdão proferido nos autos pela 2ª Turma Recursal do Juizado
Especial Federal de Pernambuco (em anexo) contrariou claramente o entendimento firmado pela 1ª Turma Recursal – Juízo A – Seção Judiciária do Paraná – Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, no RC nº 200770560015170/PR (em anexo), bem como o Incidente de Uniformização Regional do Paraná/PR, INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 0020969- 68.2009.404.7050/PR (em anexo), que entendem que o rol de doenças contido no artigo 151, da lei 8.213/91 não é taxativo, sendo possível a dispensa da carência quando a doença apresentar características semelhantes àquelas previstas no mencionado dispositivo de lei, configurando assim divergência jurisprudencial apta a ensejar o manejo do presente pedido de uniformização, com base no art. 14, § 2º, da Lei n.10.259/2001, ad litteram:
“Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver