roger e eu
Esta lei tipifica criminalmente os “delitos informáticos”. Chamada Lei Carolina Dieckmann, tendo vista, a atriz ter sido vítima deste crime.
Após a criação desta lei, ocorreram algumas mudança no Código Penal, sendo:
I – Acrescentou os artigos 154-A. Invadir informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. E artigo 154-B. Nos crimes definidos no art.154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direita ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
Inserindo o tipo penal denominado “Invasão de Dispositivo Informático”;
II – Inseriu o §1º ao artigo 266 prevendo como crime a conduta de: interromper “serviço telemático ou de informação de utilidade pública”;
III – Inseriu o parágrafo único ao artigo 298 estabelecendo que configura também o crime de falsidade de documento particular (art.298) a conduta de falsificar ou alterar cartão de crédito ou de débito.
Bem Jurídico Protegido
Gênero = Privacidade
Espécies = intimidade e a vida privada; bens estes protegidos no artigo 5º da CF/88
Sujeitos
Ativo – qualquer pessoa, por se tratar de crime comum
Passivo – titular do dispositivo, seja pessoa física ou jurídica
Elementos do tipo
Invadir: ingressar, sem autorização, em determinado local. Nesse caso trata-se de invasão virtual, ou seja, no sistema ou na memória do dispositivo informático.
Essa prática é comum entre hackers. Um bom exemplo tem-se no desbloqueio do IPhone ou do IPad por meio de um software chamado “Jailbreak”.
Elemento