Rmcci
CAPITAIS INTERNACIONAIS - RMCCI
Última atualização: Atualização RMCCI 55 em vigor desde 06.08.2012 – Circular 3.607.
1
REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
Introdução
1.
O Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI, instituído pela
Circular 3.280, de 09.03.2005, compõe-se dos seguintes títulos:
a) título 1 - Mercado de Câmbio: disciplina as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as transferências internacionais em reais e as operações envolvendo ouro instrumento cambial, bem como as matérias necessárias ao seu regular funcionamento;
b) título 2 - Capitais Brasileiros no Exterior: regula os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda, os bens e os direitos possuídos fora do território nacional por pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil;
c) título 3 - Capitais Estrangeiros no País: contempla os capitais estrangeiros no País e seu registro no Banco Central do Brasil, tratando do investimento estrangeiro direto, das operações financeiras e de outros recursos captados no exterior na forma da legislação e da regulamentação em vigor, inclusive o capital em moeda nacional de que trata a Lei nº
11.371, de 28 de novembro de 2006.
2.
Os títulos são divididos em capítulos, que podem estar di vididos em seções e estas, em subseções, conforme o caso.
3.
Este Regulamento está disponível na página deste Banco Central na internet no endereço www.bcb.gov.br/?RMCCI, sem prejuízo de que, na hipótese de se verificar divergência entre o texto apresentado na internet e aquele publicado no Diário Oficial da União - DOU, prevalece a versão do DOU.
4.
Qualquer modificação no presente Regulamento será processada mediante substituição das folhas correspondentes aos capítulos, às seções ou às subseções, conforme o caso, de modo a mantê-lo integralmente atualizado, encontrando-se disponíveis na internet as