Rmcci
Última atualização: Atualização RMCCI 33 em vigor desde 26.03.2010 – Circular 3.493.
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REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS Introdução
1.
O Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI, instituído pela Circular 3.280, de 09.03.2005, compõe-se dos seguintes títulos: a) título 1 - Mercado de Câmbio: disciplina as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as transferências internacionais em reais e as operações envolvendo ouroinstrumento cambial, bem como as matérias necessárias ao seu regular funcionamento; b) título 2 - Capitais Brasileiros no Exterior: regula os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda, os bens e os direitos possuídos fora do território nacional por pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil; c) título 3 - Capitais Estrangeiros no País: contempla os capitais estrangeiros no País e seu registro no Banco Central do Brasil, tratando do investimento estrangeiro direto, das operações financeiras e de outros recursos captados no exterior na forma da legislação e da regulamentação em vigor, inclusive o capital em moeda nacional de que trata a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006. (NR)
2.
Os títulos são divididos em capítulos, que podem estar divididos em seções e estas, em subseções, conforme o caso. Este Regulamento está disponível na página deste Banco Central na internet no endereço www.bcb.gov.br/?RMCCI, sem prejuízo de que, na hipótese de se verificar divergência entre o texto apresentado na internet e aquele publicado no Diário Oficial da União - DOU, prevalece a versão do DOU. (NR) Qualquer modificação no presente Regulamento será processada mediante substituição das folhas correspondentes aos capítulos, às seções ou às subseções, conforme o caso, de modo a mantê-lo integralmente atualizado, encontrando-se disponíveis na internet as versões anteriores à alteração.