Banco Central
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FAQ - Câmbio
Investimentos e empréstimos
Investimentos e empréstimos
(última atualização: abril 2010)
Investimento direto no País
Adiantamento para futuro aumento de capital
Cademp
Remessa de lucros e dividendos
Demonstrativo econômico-financeiro
CNPJ para empresa estrangeira
Investimento no mercado financeiro e de capitais no País
Transferência entre modalidades de investimento
Aplicações no exterior
Captação de empréstimo no exterior
Concessão de empréstimo a residente no exterior
Visto permanente de investidor
1. Um investidor estrangeiro pode participar de empresa no País?
Sim. Um investidor estrangeiro (pessoa física ou jurídica) pode participar do capital social de empresa no Brasil.
Os investimentos são sujeitos a registro declaratório eletrônico no Banco Central, no módulo Investimento Estrangeiro
Direto – IED.
A regulamentação cambial sobre o registro desses investimentos pode ser consultada em nossa página na internet, em
"Câmbio e capitais estrangeiros > Legislação e normas > RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais
Internacionais", título 3, capítulos 1 e 2.
2. É possível registrar no Banco Central do Brasil adiantamento para futuro aumento de capital – AFAC?
Não. O registro do capital estrangeiro no País é disciplinado pelas Leis 4.131, de 1962, e 11.371, de 2006, e o prazo de registro para o investimento é de 30 dias do ingresso.
3. O que é o Cademp?
O Cademp é o cadastro de pessoas físicas ou jurídicas residentes e não residentes no País, mantido no Banco Central.
Para o registro de capitais estrangeiros no RDE, é necessário que os titulares envolvidos, pessoas físicas ou jurídicas, residentes e não residentes no País, bem como seus representantes, estejam cadastrados no Cademp.
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