Consolidação das normas câmbiais
Desde março de 2005 até agora, o Conselho Monetário Nacional(CMN) e o Banco Central (BC) vêm editando regulamentações que têm liberalizado o mercado de câmbio brasileiro. Esse processo iniciou-se com a Resolução CMN 3.265/05, que, juntamente com a Circular Bacen 3.280/05 (que revogou a antiga Consolidação das Normas Cambiais — CNC, e divulgou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais – RMCCI), representou um novo marco regulatório para o mercado de câmbio nacional. Dentre as principais alterações destacam-se a união dos mercados de câmbio de taxas flutuantes e de taxas livres em um só mercado e o fim das limitações de valores para compra e venda de moeda estrangeira e para transferências internacionais em reais. Desde então,qualquer pessoa física ou jurídica passou a poder comprar ou vender moeda estrangeira com o objetivo de fazer transferências para o exterior de quaisquer valores, desde que a operação pretendida estivesse amparada pelo seu código correspondente no RMCCI. O Banco Central, com raras exceções, parou de conceder as chamadas “autorizações especiais para remessa” e as instituições financeiras intervenientes passaram a ser inteiramente responsáveis pela observação das regras para a identificação de seus clientes, bem como pela verificação das responsabilidades das partes envolvidas e pela legalidade das operações efetuadas. Após essas duas normas, diversas outras entraram em vigor, alterando o RMCCI e simplificando, progressivamente, o mercado de câmbio. Dentre as mais relevantes estão a Resolução CMN 3.389/06, que permitiu que os exportadores brasileiros mantivessem no exterior o valor correspondente a, no máximo, 30% da receita de exportações, e a Resolução CMN 3.548/08, que permitiu que tais exportadores mantivessem no exterior a integralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações. A regra mais nova é a Resolução CMN 3.568/08, que dá seguimento à