Ritos do Processo Penal
Curso: Direito
Disciplina: Direito Processual Penal II
Introdução
O presente trabalho tem objetivo apresentar os ritos adotados no processo penal.
Tipos de procedimentos:
- O procedimento comum, previsto no CPP, será aplicado de modo residual, ou seja, sempre que não houver nenhum procedimento especial previsto no CPP ou lei extravagante.
- O procedimento especial é todo aquele previsto, tanto no CPP quanto em leis extravagantes, para hipóteses legais específicas, que, pela natureza ou gravidade, merecem diversa tramitação processual. É utilizado para determinados tipos penais:
- Crimes dolosos contra a vida (procedimento do júri);
- Crimes contra a honra;
- Crimes praticados pelo funcionalismo público;
- Crimes falimentares;
Crimes contra a Propriedade Imaterial.
O trabalho abordará apenas o procedimento comum o qual contempla os ritos ordinário, sumário e sumaríssimo.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Esse procedimento é adotado quando a sanção máxima cominada ao crime for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade, segundo estabelece o art. 394, § 1°, inciso I, do CPP, pela nova redação dada pela Lei n° 11.719/08.
1. Recebimento da denúncia ou queixa Oferecida a denúncia ou a queixa, o juiz poderá recebê-la ou rejeitá-la liminarmente. Para rejeitá-la, deverá verificar um dos quesitos exigidos nos incisos do art. 395, sendo estes:
Se a denúncia for manifestamente inepta;
Faltar algum pressuposto processual ou condição para exercício da ação penal; ou
Faltar jusa causa para o execrcício da ação penal.
Recebendo a denúncia ou a queixa, o juiz deverá ordenar a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Sendo a citação realizada por edital, o prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado ira´arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa,