Direito Civil
1- Em que consiste a despatrimonialização do direito civil?
Enfim, é o império do ser sobrepujando o ter! Enfim, é a despatrimonialização do Direito Civil, que passa a ter como grande referência a tutela da pessoa humana.
A despatrimonialização do direito privado e a necessária repersonalização do ser humano concorrem simultaneamente para o reconhecimento de um novo conteúdo, uma nova estrutura interna, do Direito Civil, que passa a estar vocacionado à tutela privilegiada e avançada da pessoa hu-mana, projetada em suas múltiplas, variadas, complexas e multifacetadas atividades diárias.
2- Discorreu sobre a socialização das relações patrimoniais.
A socialização das relações patrimoniais, apesar da histórica influência do princípio da autonomia da vontade, é certo que o Direito Civil – no Brasil, especialmente após a Carta Constitucional de 1988 – sofre alterações significativas no seu conteúdo valorativo. É que, a socialidade da norma civil ou a função social do direito civil “consiste exatamente na manutenção de uma relação de cooperação entre os partícipes das relações jurídicas – bem como entre eles e a sociedade –, a fim de que seja possível, ao seu término, a consecução do bem (fim) comum da relação jurídica”
3- A socialidade e o direito subjetivo: descrever.
A socialidade da norma civil ou a função social do direito civil “consiste exatamente na manutenção de uma relação de cooperação entre os partícipes das relações jurídicas – bem como entre eles e a sociedade –, a fim de que seja possível, ao seu término, a consecução do bem comum da relação jurídica” A socialidade é uma das grandes ambições do Código Civil. Para se as-similar o seu conceito e abrangência, é preciso recorrer a uma noção que in-forma toda a ciência jurídica: o significado da expressão direito subjetivo. O direito subjetivo é a própria senhora do querer, como uma expressão de liberdade. Pode ser conceituado como o poder de agir do indivíduo, concedido e