Execução FIscal
Autos nº.
Natureza: Execução Fiscal
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, já qualificado nos autos em epígrafe, por meio de sua advogada devidamente constituída (m.j), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informar e requerer o que se segue:
Conforme CNDA (Certidão Negativa de Dívida Ativa) em anexo, a executada FULANO DE TAL, quitou os débitos referentes aos exercícios executados nestes autos.
De acordo com a jurisprudência dominante do E. Tribunal do Estado de Goiás, a extinção da Execução Fiscal, pelo pagamento do débito, é medida que se impõe, pois ocorre a perda do objeto discutido nos autos, vejamos:
"APELACAO CIVEL EM PROCESSO DE EXECUCAO FISCAL. EXTINCAO PELO PAGAMENTO DO DEBITO. APLICACAO DO ART. 794, INCISO I, DO CPC. PERDA DO OBJETO. PERDE O OBJETO A APELACAO, SE O APELANTE, EFETUA O PAGAMENTO DA DIVIDA E O EXEQUENTE REQUER A EXTINCAO DA EXECUCAO E O ARQUIVAMENTO DO FEITO QUE ORIGINOU A DECISAO RECORRIDA. RECURSO PREJUDICADO."
(TJGO, APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL 102790-9/191, Rel. DR(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 21/11/2006, DJe 14899 de 14/12/2006)
Dessa feita, e de acordo com o artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil c/c artigos 26 e 39 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), bem como artigo 48, inciso I, do CTM (Código Tributário Municipal), requer a EXTINÇÃO do presente feito, devido a perda do objeto pelo pagamento do débito.
Neste ato o Município de Águas Lindas de Goiás renuncia ao prazo recursal, pugna ainda pela juntada da procuração, decreto de nomeação e substabelecimento em anexo, bem como a CNDA (Certidão Negativa de Dívida Ativa).
Nestes termos, Pede deferimento.
Águas Lindas de Goiás/GO, 29 de