Revogação de prisão preventiva
Processo Nº XXXXXXXXXX
“A verdade é filha tempo”. (Aulo Gélio).
do
XXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a: REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA com pálio no artigo 316 do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I-
DOS FATOS:
O indiciado foi preso em suposto flagrante delito acusado de cometer crime tipificado no artigo XXXXX do Código Penal Pátrio. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva pelo Douto Juiz Plantonista, conforme decisão acostada às fls.XX. Durante a exposição dos motivos que compreendem a decretação desta medida cautelar, o Nobre Magistrado declarou que “(...) existem nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria”.
B&G - advocacia e consultoria Rua Sete de Setembro, nº114, Ed. São Luiz, sala 205, 2º andar, Centro/sul, Teresina-PI. Fone: (86)9456 9828/ 3303 4730 Dr. Jacques Couto Gadelha OAB/PI nº 9311 Dr.Marcelo Ribeiro de Brito OAB/PI nº8788
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Em que pese o competente trabalho da Polícia Judiciária, ATÉ O MOMENTO não há nos autos qualquer prova contundente de que XXXXXXXX tenha participação nos crimes apontados neste processo. Ínclito Julgador, a prisão cautelar de XXXXXXXXXX se mostra discricionária, haja vista que não possui o mínimo lastro probatório, baseia-se única e somente no depoimento de seu suposto comparsa, um meliante de alcunha “XXXXXXX”, bandido experimentado desta comarca, com diversas passagens pela prisão. Ademais o indiciado possui TODOS os requisitos que ensejam ao direito de responder as suas acusações em liberdade, quais sejam: É PRIMÁRIO, TEM BONS ANTECEDENTES, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, E TRABALHA. Cabe ainda destacar Distinto Juiz QUE O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL JÁ EXPIROU, na medida em que, o implicado está preso desde o dia 03 de